2026-09-16 · TRF1
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n. 80 – Centro. CEP: 45653-542. Ilhéus (BA). Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225. E-mail: 01vara.ils@trf1.jus.br PROCESSO: 1004588-82.2025.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDINER ELIAS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: EDINEUDE LIBARINO DE OLIVEIRA - BA26460 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Apesar de tratar-se de mesmo pedido e mesmas partes, o feito anterior foi extinto sem exame do mérito. Descartada a prevenção, prossiga o feito. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte autora para regularizar a representação processual, destacando que em caso de autor(a) analfabeto(a) faz-se necessária procuração pública ou então particular, assinada a rogo*, com a respectiva identificação/qualificação do signatário (coloca-se a impressão digital do analfabeto no documento e outra pessoa, a rogo deste último, a seu pedido, coloca o nome e o número da identidade e/ou CPF e assina). Além disso a procuração deve estar assinada por duas testemunhas devidamente qualificadas/identificadas com indicação dos documentos de identificação (RG, CNH, CPF), nos termos da Lei nº 10.406, de 10/01/2022, art. 595 do Código Civil. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ilhéus, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal/Juíza Federal Substituta (assinado eletronicamente) * A assinatura a rogo se dá quando o usuário, maior e capaz, que não sabe ou não pode assinar um documento, por motivos justificáveis, e a seu rogo (a seu pedido) apresenta a assinatura de outra pessoa em seu lugar, devendo a procuração ser também assinada por duas testemunhas.