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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 1004588-60.2022.4.01.3310 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSIANE FERREIRA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIA LIMA SOUSA - BA56042 POLO PASSIVO: SOESA - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO AGRESTE LTDA - ME e outros DESPACHO JOSIANE FERREIRA ALVES propôs a presente demanda em face da Sociedade de Ensino Superior do Agreste visando a obter diploma de curso de graduação, além de indenização por danos morais. Embora devidamente citada, a requerida permaneceu inerte. Não obstante, tendo em vista o disposto no artigo 345, inciso IV, do Código de Processo Civil, observo que a autora aparentemente cursou de graduação em pedagogia, na modalidade a distância. Ocorre que a Sociedade de Ensino Superior do Agreste (Faculdade de Ensino Regional Alternativa – FERA) foi alvo de procedimento sancionador instaurado pelo SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (Portaria SERES/MEC nº 102, de 4 de fevereiro de 2021), por supostamente ofertar o curso de pedagogia a distância em desacordo com os atos autorizativos emitidos pelo Poder Público. Nesse contexto, intime-se a parte autora para se manifestar sobre as circunstâncias acima, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Eunápolis/BA, data da assinatura. PABLO BALDIVIESO Juiz Federal Titular Subseção Judiciária de Eunápolis/BA