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TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004587-66.2026.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.C.F. - Vistos. Fl. 98 - O recolhimento efetuado não atende à determinação de fls. 91/92, em que ordenado que a citação seja feita por mandado. Concedo à parte autora derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento da taxa de diligência do Oficial de Justiça. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ADRIANA APARECIDA RIBEIRO (OAB 320507/SP)
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