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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004587-09.2026.8.13.0290/MG EXEQUENTE: ASSISCON SERVICOS DE COBRANCA LTDA ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB MG173179) DESPACHO Cite-se a parte executada, por carta, para efetuar, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, o pagamento da dívida, ou apresentar, independentemente de penhora, depósito ou caução, embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (CPC, arts. 914 e seguintes). Não havendo pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 829 do CPC. Caso formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado, nos moldes do art. 841 do CPC. Com base no art. 827 do CPC fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do crédito exequendo, percentual que será reduzido à metade em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, podendo ser majorado para até 20% sobre o crédito exequendo, nas hipóteses do § 2º, art. 827, CPC. Caso solicitada, expeça-se certidão de admissão da execução para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo nela constar, em destaque, as disposições dos §§1º e 5º do art. 828 do CPC. Vespasiano, data da assinatura eletrônica.
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