2026-09-16 · TRF1
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1004586-48.2022.4.01.4003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO PIAUÍ Réu: SILAS BENVINDO DA SILVA DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de penhora de parte do salário do executado, sem prejuízo de nova apreciação diante da eventual demonstração de que a medida não comprometerá a subsistência do executado e de sua família, observados os limites legais. Defiro a realização de pesquisas por meio do sistema SNIPER, a fim de localizar informações e eventuais bens passíveis de constrição em nome do executado. Proceda-se à inclusão do nome da parte executada no SERASAJUD, ato que será imediatamente cancelado se o pagamento for efetuado, se a execução for garantida ou se o processo for extinto por qualquer outro motivo, nos termos do art. 782, §4º, do CPC. Após, vista à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação quanto aos atos realizados. Floriano/PI, 14 de setembro de 2026.