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1004586-21.2025.8.26.0541

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - 3ª Vara

    Processo 1004586-21.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eliseu Batista - Netflix Entretetenimento Brasil Ltda - Vistos. Tendo em vista o quanto requerido à p. 242, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença proferida nestes autos, requerido por ELISEU BATISTA em face de NETFLIX ENTRETETENIMENTO BRASIL LTDA. Ante a manifesta ausência de interesse recursal, certifique de imediato o trânsito em julgado da sentença. Apuradas eventuais custas e despesas processuais, intime-se a parte devedora, através do(a) advogado(a), via Diário Eletrônico, para, no prazo de 15 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Não surtindo efeito, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para, no prazo de 60 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Decorrido, sem manifestação, expeça-se certidão para inscrição das custas em dívida ativa. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I. - ADV: MARIANE FÁVARO MACEDO (OAB 245229/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)

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