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Processo 1004584-33.2025.4.01.3305

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 1004584-33.2025.4.01.3305 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES SANTOS CASTRO Advogado do(a) AUTOR: DAIANE DIAS COSTA - PE44096 REU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O Plenário do STF referendou a medida cautelar concedida e homologou o acordo interinstitucional na ADPF n. 1236. Ademais, como é notório, as medidas executórias do acordo já vêm sendo adotadas, com o ressarcimento, pela via administrativa, concedido pelo INSS. Por conta destes fatos, determino a reativação do andamento dos processos que estavam suspensos em cumprimento à determinação anterior do STF na referida ADPF. Além disso, determino a intimação da parte autora para comprovar a permanência do interesse de agir, no prazo de 05 dias. Em caso de silêncio da parte autora ou manifestação intempestiva, voltem os autos conclusos imediatamente para sentença de extinção. Caso haja manifestação tempestiva, cite-se o INSS. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.

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