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TJSP · Foro de Caçapava - 2ª Vara Cível
Processo 1004583-62.2024.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudir Lucindo Rosa - Marcelo Alves Barbosa - - Marcia dos Reis Nunes Barbosa - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Dada a sucumbência o autor arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como, honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, dispensado tal pagamento, tendo em vista se tratar de parte beneficiária da assistência judiciária, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens. Esclareço que o juízo de admissibilidade do recurso é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Esclareço, ainda, que as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo, conforme determinação contida nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016). Para a hipótese da execução forçada da sucumbência, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada observada a categoria correspondente "Execução de Sentença" e classe" 156 Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017.2.1. Também deverão ser observadas pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em:www.tjsp.jus.br), com a instrução dos documentos indispensáveis à correta tramitação (títulos, sentença, acórdãos, transito em julgado e demais documentos, se necessário). Outrossim, nos termos do Artigo 524 do CPC, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: JOEL COLAÇO DE AZEVEDO (OAB 246019/SP), MARLY TIFUMI TANAKA MUHLBAUER (OAB 84859/SP), MARLY TIFUMI TANAKA MUHLBAUER (OAB 84859/SP)
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