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TJSP · Foro de Pirassununga - 3ª Vara
Processo 1004580-72.2025.8.26.0457 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.P.A. - P.C.G. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de alimentos formulado por L.C.P.G. em face de P.C.G. e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão do acordo homologado e da sucumbência mínima do réu, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade judiciária e a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do mesmo diploma. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: FELIPPE DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 423860/SP), ANA MARIA DE CARVALHO LIMA REINIG (OAB 452579/SP)
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