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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Várzea Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1004579-17.2021.8.26.0655/SP
AUTOR: ANTONIO MELO DA SILVA
ADVOGADO(A): YURI AUGUSTO CRISTIANO DE MARCI SOUZA LIMA (OAB SP277992)
AUTOR: RAIMUNDA ALVES FERREIRA SILVA (Espólio)
ADVOGADO(A): YURI AUGUSTO CRISTIANO DE MARCI SOUZA LIMA (OAB SP277992)
RÉU: SUZANA COSTA DE BASTOS FERREIRA
ADVOGADO(A): LINCOLN DETILIO (OAB SP242820)
RÉU: EDUARDO FRANCISCO BASTOS FERREIRA
ADVOGADO(A): LINCOLN DETILIO (OAB SP242820)
RÉU: FERNANDA MATIAS DOS SANTOS CANUTO
ADVOGADO(A): LINCOLN DETILIO (OAB SP242820)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (Evento 122) em relação à sentença de Evento 114, sob a alegação de que esta padece de omissão.
A embargada se manifestou pugnando pela rejeição dos Embargos de Declaração (Evento 131).
É o relatório. DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivamente opostos, mas não os acolho, de vez que não diviso os vícios apontados.
Os embargos de declaração se destinam a sanar os vícios taxativamente enumerados no art. 1.022 do CPC, ao passo que a pretensão do embargante é rediscutir a forma de aplicação do direito, desnaturando, por conseguinte, a função precípua dos embargos de declaração – instrumento voltado à integração do julgado diante de eventuais vícios de obscuridade, contradição ou omissão.
Cuida-se, pois, de oposição de embargos de declaração com finalidade deliberadamente infringente, consubstanciando, por conseguinte, expediente recursal inadequado para expressar irresignação com o resultado do julgado.
Não entrevejo, enfim, vícios sanáveis pela via dos aclaratórios.
Alerto a parte embargante de que a reiteração de embargos de declaração de caráter protelatório ensejará a aplicação de multa prevista nos §§ 2º e 3º do art. 1.026 do CPC.
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos.
Intimem-se.