Publicações do processo

1004579-17.2021.8.26.0655

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Várzea Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1004579-17.2021.8.26.0655/SP AUTOR: ANTONIO MELO DA SILVA ADVOGADO(A): YURI AUGUSTO CRISTIANO DE MARCI SOUZA LIMA (OAB SP277992) AUTOR: RAIMUNDA ALVES FERREIRA SILVA (Espólio) ADVOGADO(A): YURI AUGUSTO CRISTIANO DE MARCI SOUZA LIMA (OAB SP277992) RÉU: SUZANA COSTA DE BASTOS FERREIRA ADVOGADO(A): LINCOLN DETILIO (OAB SP242820) RÉU: EDUARDO FRANCISCO BASTOS FERREIRA ADVOGADO(A): LINCOLN DETILIO (OAB SP242820) RÉU: FERNANDA MATIAS DOS SANTOS CANUTO ADVOGADO(A): LINCOLN DETILIO (OAB SP242820) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (Evento 122) em relação à sentença de Evento 114, sob a alegação de que esta padece de omissão. A embargada se manifestou pugnando pela rejeição dos Embargos de Declaração (Evento 131). É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos, pois tempestivamente opostos, mas não os acolho, de vez que não diviso os vícios apontados. Os embargos de declaração se destinam a sanar os vícios taxativamente enumerados no art. 1.022 do CPC, ao passo que a pretensão do embargante é rediscutir a forma de aplicação do direito, desnaturando, por conseguinte, a função precípua dos embargos de declaração – instrumento voltado à integração do julgado diante de eventuais vícios de obscuridade, contradição ou omissão. Cuida-se, pois, de oposição de embargos de declaração com finalidade deliberadamente infringente, consubstanciando, por conseguinte, expediente recursal inadequado para expressar irresignação com o resultado do julgado. Não entrevejo, enfim, vícios sanáveis pela via dos aclaratórios. Alerto a parte embargante de que a reiteração de embargos de declaração de caráter protelatório ensejará a aplicação de multa prevista nos §§ 2º e 3º do art. 1.026 do CPC. Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.