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1004574-18.2025.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004574-18.2025.8.26.0602/SPRELATOR: DOUGLAS AUGUSTO DOS SANTOS RÉU: REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A): THALITA FRANCINE MARTINS ADAMO (OAB SP260260) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 78 - 04/09/2026 - Audiência de instrução - realizada - Juiz(a)

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004574-18.2025.8.26.0602/SPAUTOR: LUMINARE CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB SP238605) RÉU: CAFETERIA OLIVEIRA CAMPOS LTDA ADVOGADO(A): THALITA FRANCINE MARTINS ADAMO (OAB SP260260) RÉU: REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A): THALITA FRANCINE MARTINS ADAMO (OAB SP260260) RÉU: GABRIELA APARECIDA DE CAMPOS ADVOGADO(A): THALITA FRANCINE MARTINS ADAMO (OAB SP260260) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para CONDENAR solidariamente os réus CAFETERIA OLIVEIRA CAMPOS LTDA., GABRIELA APARECIDA DE CAMPOS e REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR ao pagamento da quantia principal de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), referente às 24 (vinte e quatro) parcelas inadimplidas do contrato de prestação de serviços. Os valores devidos deverão ser acrescidos de correção monetária calculada pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na forma do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, os juros de mora serão calculados pela taxa legal correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária IPCA, na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil (com a redação da Lei nº 14.905/2024), ambos incidindo a partir do vencimento de cada uma das parcelas inadimplidas (dia 25 de cada mês). Em razão do rito procedimental estabelecido pela Lei nº 9.099/1995 (arts. 54 e 55, caput), não há condenação ao pagamento de custas processuais, taxas judiciárias ou honorários advocatícios nesta primeira instância jurisdicional, ressalvada a hipótese de interposição de recurso inominado. O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/2015), com aplicação em conjunto com a norma especial dos juizados especiais cíveis (art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95). Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, Lei 9.099/95), o recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação (art. 42, Lei 9.099/95), devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1093, caput e parágrafos, das NSCGJ (www.tjsp.jus.br), tudo sob pena de deserção (§4º); caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Para a assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda. Efetuado o pagamento voluntário, fica autorizada a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte vencedora, que deverá apresentar o formulário, com dados bancários, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019, ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE ? Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-se por peticionamento eletrônico; recomenda-se cadastrar a petição como ?pedido de expedição de mandado de levantamento?, para análise com prioridade. Após, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (art. 924, II, CPC/2015). Preparo (e-proc): (i) Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, e em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) taxa judiciária (distribuição), no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou 1.b) taxa judiciária (distribuição), no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) taxa judiciária (recurso), no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda de 4% sobre o valor atualizado atribuído da causa, na ausência de condenação, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; 3) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., além das diligências do Oficial de Justiça; (ii) O recolhimento do preparo deve ser feito, independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da respectiva certidão; (iii) No site do Tribunal - Portal de Custas (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas) menu ?Recolhimento de Custas no eproc?, constam informações sobre a forma e procedimento para o correto recolhimento do valor do preparo, nos casos de interposição de recurso inominado, no sistema E-Proc. Para conferência, sugere-se utilizar a planilha de cálculo disponível no site do Tribunal (www.tjsp.jus.br - Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Publique-se e intime-se, dispensado o registro de sentença (Prov. CG 27/2016).

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