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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1004571-35.2026.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P. - - V.B.A.P. - - W.G.A.P. - HOMOLOGO o acordo celebrado às pags. 57/62, bem como a desistência do prazo recursal para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e , em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inc. III "b", do NCPC. Cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais. Como a transação é anterior à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC. Em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Oportunamente, realizados os devidos recolhimentos, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P. I. C. - ADV: MICHELLE NUNES BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 415339/SP), MICHELLE NUNES BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 415339/SP), MICHELLE NUNES BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 415339/SP)