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TJSP · Foro de Ourinhos - 3ª Vara Cível
Processo 1004569-93.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Rene Coletto Correa - Vistos. Nos termos do art. 248, § 4º, do CPC, in verbis: "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". Com efeito, considero válida a citação de Ana Beatriz Pasqualini Cury às fls. 82, visto que reside em um condomínio edilício, tendo sido a carta recebida, sem ressalva, por pessoa que se presume funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência do condômino, o qual se identificou e assinou os AR. Deixo de aplicar multa à ré pelo não comparecimento na audiência, haja vista que sua citação não ocorreu com vinte (20) dias de antecedência previstos no artigo 334, "caput", do CPC (fls. 82 - juntada do AR aos 05/12/2025). Intime-se. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
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