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TJSP · Foro de Itapetininga - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1004569-88.2026.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.B.O. - - J.B.O. - Tratando-se de pedidos cumulativos de modificação de guarda, exoneração e fixação de alimentos, corrija-se a classe processual para Procedimento Comum. Determino que a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial a fim de incluir a filha adolescente no polo ativo da demanda, bem como regularize sua representação processual, mediante a juntada de instrumento de mandato subscrito por ambas, sob pena de indeferimento da petição inicial. Regularizados, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de tutela de urgência. Int. - ADV: PAMELA PRISCILA DE SOUZA (OAB 399529/SP), PAMELA PRISCILA DE SOUZA (OAB 399529/SP)
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