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TJSP · Foro de Pirassununga - 2ª Vara
Processo 1004568-29.2023.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Pensão - Silvia Regina Miura da Silva - Vistos. O laudo pericial, examinado em conjunto com os documentos médicos juntados, contém elementos suficientes para apreciação da incapacidade e de seu provável início, cabendo sua valoração definitiva na sentença. Homologo-o para fins de encerramento da prova técnica, sem prejuízo do disposto no art. 479 do CPC. Indefiro a complementação pericial e as demais diligências requeridas pelas partes, inclusive a prova testemunhal, por considerá-las desnecessárias ao julgamento, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. Declaro encerrada a instrução. Apresente a autora alegações finais escritas, no prazo de 15 dias. Após, intime-se a requerida para a mesma finalidade e em igual prazo. Na sequência, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: MURILO MOTTA (OAB 375351/SP)
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