2026-09-16 · TJSP
Processo 1004567-61.2026.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Paulista Sp Transportes Ltda. - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a nulidade e a insubsistência do Auto de Infração de Trânsito nº T430084475; b) declarar a nulidade da penalidade administrativa vinculada à Notificação nº 2615039292; c) tornar definitiva a tutela de urgência anteriormente concedida; d) determinar ao Município de Presidente Prudente que promova o cancelamento definitivo da autuação e de todos os registros dela decorrentes relativamente ao implemento de placa TJN-2A08, inclusive perante os sistemas municipais, RENAINF e DETRAN/SP, excluindo-se quaisquer restrições administrativas, impedimentos de licenciamento, inscrições, cobranças ou anotações vinculadas ao referido auto de infração; e) confirmar a suspensão definitiva da exigibilidade da multa e de todos os efeitos administrativos dela decorrentes em relação à autora. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais. Com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, arbitro os honorários advocatícios por equidade em R$ 3.000,00, valor que reputo adequado diante da natureza da demanda, do trabalho desenvolvido, do tempo de tramitação do feito e do reduzido valor da causa. Indevida, nesta fase, verba honorária. - ADV: SÍLVIA MARIA CAMARGOS ARAÚJO (OAB 540944/SP), ALESSANDRA ERCILIA ROQUE (OAB 165910/SP)