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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO · Ato ordinatório
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004566-66.2026.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAZARA MARIA DIAS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019, complementada com a Portaria 2ª/Vara/ANS nº 04/2024, de 27/05/2024, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, adotar a(s) seguinte(s) providência(s), contidas no despacho id 2270533422, a saber: (a) Juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, nos termos do procedimento de Instrução Concentrada (Resolução CJF 1/2025), ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá para julgamento conforme o estado do processo; e (b) Juntar aos autos comprovante de residência atual (EMITIDO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO), referente aos últimos 6 meses. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração firmada pelo proprietário do imóvel, com assinatura reconhecida em cartório ou acompanhada de documento pessoal do declarante; ou, alternativamente, o contrato de locação autenticado em cartório, ou acompanhado dos documentos pessoais do locador, a fim de possibilitar a verificação de sua assinatura. Em caso de assinatura digital, deverá ser juntado o respectivo certificado. Adverte-se a parte autora de que a não apresentação de comprovante de residência válido, nos termos acima especificados, acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, c/c art. 320 do CPC. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO