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TJSP · Foro de Guaratinguetá - 1ª Vara
Processo 1004564-87.2024.8.26.0220 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Real - F.P.S. - E.L.F. - Vistos. FABIO DE PAULA SANTOS propôs queixa-crime em face de EVERTON LUIS DE FARIA, imputando-lhe crimes de injúria e difamação, ocorridos no dia 22 de março de 2024, mediante ofensas proferidas no grupo de whats'app denominado Muquifo o Retorno (arts. 139 e 140 c.c art. 141, III e §2º, todos do CP na forma do art. 69 do CP). Considerando que as partes celebraram acordo nos autos e que foi comprovado o seu integral cumprimento, homologo-o para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Tendo o querelante manifestado inequívoca intenção de não prosseguir com a persecução penal, circunstância aceita pelo querelado, reconheço a ocorrência de perdão do ofendido, nos termos dos artigos 105 e 106 do Código Penal. Em consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do querelado, com fundamento no art. 107, inciso V, do Código Penal. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. Guaratinguetá, . - ADV: LARISSA DOS SANTOS CRUZ SEABRA CASELLA (OAB 389243/SP), FABIO DOUGLAS MARQUES DOS SANTOS (OAB 428719/SP)
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