2026-09-16 · TJSP
Processo 1004560-66.2017.8.26.0197 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Liliana Cocito Armanino - Vistos. Considerando a instrução dos autos com o Termo de Parcelamento devidamente assinado e com a adequada identificação do contribuinte que o realizou,aguarde-se o prazo de parcelamento requerido. Decorrido o prazo do acordo, ou em caso de descumprimento, a municipalidade deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se e requerer o que for de direito, ciente de que, não havendo cumprimento, deverá promover o regular andamento do feito ou, havendo pagamento, peticionar pela extinção do processo. Na inércia da exequente, independentemente de nova intimação, ficará o processo suspenso por um ano nos termos do artigo 40, §1º, da Lei 6.830/80, conforme precedente vinculante, REsp. 1.340.553/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, publicado no DJE na data de 16/10/2018. Decorrido referido prazo de 1 (um) ano sem a adoção das medidas necessárias pela exequente, arquivem-se os autos nos termos do artigo 40, §2º, da Lei 6.830/80. Intime-se. - ADV: THIAGO KAUAN MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 475499/SP)