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TJSP · Foro Especializado das 3ª e 6ª RAJs - Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem
Processo 1004560-02.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - V.A.O. - V.C.A. - - D.J.L.A. - - A.E.I. - Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo integralmente a decisão de fls. 805 por seus próprios fundamentos. Deixo de aplicar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC por não verificar, neste momento, intuito meramente protelatório. Cumpra a parte ré o comando de fls. 805 no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se sobre os esclarecimentos da autora, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos para a designação da perícia. Intimem-se. - ADV: CLAUDINEY HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 443408/SP), CESAR AUGUSTO PEREIRA VICENTE (OAB 303478/SP), GUILHERME ENRIQUE MALOSSO QUINTANA (OAB 299392/SP), GUILHERME ENRIQUE MALOSSO QUINTANA (OAB 299392/SP), GUILHERME ENRIQUE MALOSSO QUINTANA (OAB 299392/SP)
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