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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Conselheiro Lafaiete · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1004559-71.2026.8.13.0183/MG REQUERENTE: JOAO VICTOR XAVIER ADVOGADO(A): THARLEY FLAVIANO RODRIGUES (OAB MG208808) DESPACHO 1. Considerando que"Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente..." (art. 33 da Lei nº 9.099, destaquei); e a manifestação das partes em evento 56, DOC1 designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06/10/2026 às 14h, que poderá ser realizada de maneira híbrida, de forma que as partes, advogados e testemunhas poderão optar entre comparecer presencialmente a unidade judiciaria ou por videoconferência, através da PLATAFORMA CISCO WEBEX disponibilizada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (art. 22, § 2º, c/c art. 27, ambos da Lei 9.099/95). Para participar da audiência, no horário designado, basta acessar pelo link da reunião: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m25c30e6f06edd5e8227f02bd1f776d42 ou através do código: Número da reunião: 2344 819 1744 senha: 1966 A sala de audiência será aberta no início do ato e eventualmente, em razão de atraso nas audiências anteriores, o acesso poderá não estar disponível imediatamente, portanto as partes deverão aguardar. 2. A(s) parte(s), ao optarem pela realização da audiência por videoconferência, assumem as responsabilidades decorrentes quanto a eventuais instabilidades no seu sistema de conexão à internet, inclusive em relação à aplicação dos institutos da revelia e contumácia. Em caso de oitiva de testemunha de forma virtual, eventuais instabilidades no seu sistema de conexão à internet acarretará na sua não oitiva ou na interrupção da gravação no momento da instabilidade. 3. As partes deverão apresentar o rol de suas testemunhas nos autos, no máximo três para cada parte, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. Deve a parte com advogado constituído ficar ciente que deverá providenciar a intimação das testemunhas arroladas nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil. Em caso de requerimento para intimação das testemunhas este deverá ser apresentado nos autos no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes da audiência de instrução e julgamento (art. 34, § 1º, da Lei Federal nº 9.099). 4. O advogado da parte deverá dar-lhe ciência do dia e horário da audiência para que seja colhida suas declarações, munida de documento de identificação, seguindo as orientações do Tribunal de Justiça. Intimar.Cumprir.
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