Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Montes Claros · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1004559-34.2025.8.13.0433/MG
REQUERENTE: LINDAURA SOUTO AQUINO
ADVOGADO(A): VICTOR GABRIEL SARAIVA DIAS VIEIRA (OAB MG197716)
SENTENÇA
Cuida-se de execução de título judicial em que a parte autora comparece aos autos noticiando a efetivação do levantamento da quantia disponibilizada por meio do alvará judicial de evento 57, outorgando a plena e irrestrita quitação do débito exequendo e requerendo o arquivamento definitivo da demanda (evento 61, PET1).
O adimplemento da obrigação extingue o procedimento executivo, nos termos do art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por sua vez, a extinção da execução produz seus efeitos jurídicos mediante declaração judicial, a teor do art. 925 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c os arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase de primeiro grau, nos moldes do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, ao arquivo com baixa.
P.I.C.
TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1004559-34.2025.8.13.0433/MG
REQUERENTE: LINDAURA SOUTO AQUINO
ADVOGADO(A): VICTOR GABRIEL SARAIVA DIAS VIEIRA (OAB MG197716)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a juntada do alvará em que consta o pagamento efetuado pelo Banco do Brasil, conforme documento anexado aos autos, certifico e dou fé que a cooperação foi concluída e que remeto os autos à unidade judiciária de origem para a possível baixa.