2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004556-04.2024.8.26.0417/SP EXEQUENTE: PRESENTES INVICTA LTDA ADVOGADO(A): RENATO RIO MENEZES VILLARINO (OAB SP352303) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Quanto ao pedido de 'teimosinha', indefiro a modalidade automática neste momento. A pesquisa inicial deve ser realizada de forma simples, reservando-se a reiteração para hipóteses de êxito parcial, visando o equilíbrio e a celeridade processual. Diante de todo o exposto, tendo decorrido o prazo do(a) devedor(a), defiro a tentativa de BLOQUEIO "ON LINE" pelo sistema SISBAJUD dos ativos financeiros em conta bancária do(a) executado(a) LUCIANE DE OLIVEIRA, na importância do débito atualizado. Expeça-se o necessário, consignando-se que os valores irrisórios ou superiores ao débito, deverão ser desbloqueados de imediato. Defiro ainda a realização da pesquisa via Sistema RENAJUD, a fim de apurar a existência de veículo em nome da executada. Com o resultado da pesquisa, dê-se vista à parte exequente. Int.-se.