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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO · Ato ordinatório
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO PROCESSO: 1004554-49.2026.4.01.3503 AUTOR: DIOMAR INACIO DA SILVA MAGALHAES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Face ao disposto na Portaria nº 1/2024 da SSJ Rio Verde, de 10/01/2024, o presente feito terá a seguinte movimentação: Trata-se de Ação de Conhecimento, pretende o(s) autor(es) a condenação do INSS à concessão de APOSENTADORIA POR IDADE HIBRIDA. Nos termos do artigo 17 da Portaria 1/2024 da Subseção Judiciária de Rio Verde (disponível em https://sistemas.trf1.jus.br/dspace/handle/123/346624), os "pedidos de concessão de medida cautelar ou tutela provisória, que não visem evitar dano irreparável ou de difícil reparação, em face do trâmite célere do Juizado Especial, serão analisados somente por ocasião da prolação da sentença". Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias: juntar cópia de comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) ATUAL (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome. Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência, sendo imprescindível também a declaração do responsável pelo imóvel, acompanhada de documento de identificação deste. APRESENTAR CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO RELATIVO AO BENEFÍCIO INDEFERIDO/CESSADO; ou COMPROVAR O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO CESSADO, em razão de alta médica programada, EM CASO DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO OU RECONSIDERAÇÃO; Cumprida a emenda, cite-se o INSS com prazo de 30 (trinta) dias. Rio Verde, [data da assinatura]. JOSIANE LIMA DE MORAIS Servidor(a)
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