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1004553-37.2026.8.26.0269

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapetininga - 2ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1004553-37.2026.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.T. - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao demandante. Anote-se. Indefiro o pedido de antecipação da tutela jurisdicional formulado pela autor, pois reputo ausentes, ao menos por ora, os requisitos transcritos no art. 300 do Código de Processo Civil. Ademais, deve ser observado o enunciado da Súmula nº 358 do Superior Tribunal de Justiça, visto que "o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.". No mais, designo para o dia 13/10/2026 às 13:30h, audiência de tentativa de conciliação, com a observação de que, caso as partes não entrem em consenso, terá o demandado, a partir da data da audiência, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação da contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, nos termos dos artigos 335, inciso I, e 344, ambos do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se pessoalmente com as formalidades e cautelas de praxe, ficando o requerente intimado na pessoa do advogado, via DJEN. Fiquem, ainda, as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme artigo 334, §8º, do CPC. As partes, preferencialmente, devem estar acompanhadas de seus defensores ou advogados. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Regularizados, encaminhem-se os autos ao Cejusc para realização da audiência ora designada. Int. - ADV: ESAU PEREIRA PINTO FILHO (OAB 97819/SP)

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