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1004553-24.2023.8.26.0566

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara Cível

    Processo 1004553-24.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - José Roberto Mello - - João Roberto Mello - - Miguel Rodolfo Carone - - Schwegler, registrado civilmente como Wagner Willian Carone - - Maria Emília Mello Mourão - - Francisco Alves Melo - - Maria Inês Nacarato - Pedro Martins Carone - - Cristina Martins Carone Cancian e outros - Fls. 408/410: A certidão de óbito de fl. 409 comprova que o corréu Francisco Carlos Nacarato faleceu em 07/05/2026, enquanto a carta citatória somente foi recebida em 01/06/2026 (fl. 391), por terceira pessoa. Assim, o ato foi praticado quando já extinta a personalidade civil do citando, nos termos do artigo 6º do Código Civil, não sendo aplicável, na hipótese, a regra do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Declaro, portanto, a nulidade da citação realizada à fl. 391 e torno sem efeito a decisão de fl. 405, por ausência de angularização válida da relação processual em face do falecido. Considerando que o óbito ocorreu antes do aperfeiçoamento da citação, deverá a parte autora promover a regularização do polo passivo, mediante inclusão do espólio ou, inexistindo inventário com inventariante compromissado, dos respectivos herdeiros, nos termos dos artigos 110 e 313, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se os autores para que, no prazo de 30 (trinta) dias para a citação do espólio ou dos herdeiros, fornecendo seus endereços atualizados e recolhendo as custas necessárias à realização das citações, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, quanto ao referido quinhão. Com a regularização, expeçam-se as cartas de citação dos sucessores, para apresentação de resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: FRANCISCO CARLOS ISAAC (OAB 79423/SP), FRANCISCO CARLOS ISAAC (OAB 79423/SP), FRANCISCO CARLOS ISAAC (OAB 79423/SP), FRANCISCO CARLOS ISAAC (OAB 79423/SP), CAROLINE ISAAC (OAB 469124/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RODRIGO PINHEIRO DE LIMA (OAB 443186/SP), FRANCISCO CARLOS ISAAC (OAB 79423/SP), FRANCISCO CARLOS ISAAC (OAB 79423/SP), FRANCISCO CARLOS ISAAC (OAB 79423/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara Cível

    Processo 1004553-24.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - José Roberto Mello - - João Roberto Mello - - Miguel Rodolfo Carone - - Schwegler, registrado civilmente como Wagner Willian Carone - - Maria Emília Mello Mourão - - Francisco Alves Melo - - Maria Inês Nacarato - Pedro Martins Carone - - Cristina Martins Carone Cancian e outros - Fls. 408/410: A certidão de óbito de fl. 409 comprova que o corréu Francisco Carlos Nacarato faleceu em 07/05/2026, enquanto a carta citatória somente foi recebida em 01/06/2026 (fl. 391), por terceira pessoa. Assim, o ato foi praticado quando já extinta a personalidade civil do citando, nos termos do artigo 6º do Código Civil, não sendo aplicável, na hipótese, a regra do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Declaro, portanto, a nulidade da citação realizada à fl. 391 e torno sem efeito a decisão de fl. 405, por ausência de angularização válida da relação processual em face do falecido. Considerando que o óbito ocorreu antes do aperfeiçoamento da citação, deverá a parte autora promover a regularização do polo passivo, mediante inclusão do espólio ou, inexistindo inventário com inventariante compromissado, dos respectivos herdeiros, nos termos dos artigos 110 e 313, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se os autores para que, no prazo de 30 (trinta) dias para a citação do espólio ou dos herdeiros, fornecendo seus endereços atualizados e recolhendo as custas necessárias à realização das citações, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, quanto ao referido quinhão. Com a regularização, expeçam-se as cartas de citação dos sucessores, para apresentação de resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: FRANCISCO CARLOS ISAAC (OAB 79423/SP), FRANCISCO CARLOS ISAAC (OAB 79423/SP), FRANCISCO CARLOS ISAAC (OAB 79423/SP), FRANCISCO CARLOS ISAAC (OAB 79423/SP), CAROLINE ISAAC (OAB 469124/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RODRIGO PINHEIRO DE LIMA (OAB 443186/SP), FRANCISCO CARLOS ISAAC (OAB 79423/SP), FRANCISCO CARLOS ISAAC (OAB 79423/SP), FRANCISCO CARLOS ISAAC (OAB 79423/SP)

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