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TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004549-89.2026.8.13.0518/MG AUTOR: CELIA PEREIRA MARQUES MATHIAS ADVOGADO(A): GABRIELA ALVES DA SILVA (OAB PR119339) SENTENÇA Com fundamento no art. 485, IV, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Ante inércia da parte autora em promover o pagamento das custas após o indeferimento da gratuidade de justiça pleiteado (evento 18) determino o cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC, medida que terá o efeito de afastar a condenação da parte autora no pagamento das custas e despesas processuais. Certificado o trânsito em julgado, translade-se cópia da presente decisão para a ação paradigma. Tudo realizado e promovidos os registros necessários arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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