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TJSP · Foro de Santos - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Processo 1004545-88.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mauricio Luiz Sabino Primo - - Elisabeth Aguiar Miguel Sabino Primo - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal. Aguarde-se o cumprimento do artigo 513, §1º do CPC pelo prazo de 10 (dez) dias úteis. Nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, certifique a z. serventia quanto à eventual existência de taxas judiciárias a serem recolhidas nos presentes autos. Em caso positivo, deverá ser observado todo o disposto naquele dispositivo legal, intimando-se a parte devedora ao pagamento e, ainda, extraindo-se e encaminhando-se certidão para inscrição na dívida ativa, nos casos em que não for comprovado nos autos o recolhimento total das taxas, no prazo previsto na referida norma. Em caso negativo, com o início da execução ou transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado, providencie-se o arquivamento destes autos, lançando-se a correta movimentação, em observância ao contido no Comunicado CG nº 1789/2017. Em arremate, caso exista, considera-se intimada a parte que depositou em cartório mídia e/ou objeto para sua retirada no prazo de 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das NSCGJ. Decorrido o prazo supra, após certificação nos autos, autorizo a z. serventia a providenciar a destruição da(s) mídia(s)/objetos. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MARCELO MUNERATTI (OAB 243032/SP), MARCELO MUNERATTI (OAB 243032/SP)
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