Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia · Despacho
ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 1004545-19.2025.8.13.0702/MG
REQUERENTE: JOSE DIVINO FERREIRA
ADVOGADO(A): EDSON BODINI ANGELONI (OAB MG153011)
ADVOGADO(A): MARCELA CECILIA SIQUEIRA SANTOS DE MOURA (OAB MG127077)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA MACIEL MENDES (OAB MG076323)
REQUERENTE: ZILDAIR RIZZA FERREIRA BERNARDES
ADVOGADO(A): EDSON BODINI ANGELONI (OAB MG153011)
ADVOGADO(A): MARCELA CECILIA SIQUEIRA SANTOS DE MOURA (OAB MG127077)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA MACIEL MENDES (OAB MG076323)
REQUERENTE: MAFALDA RIZZA FERREIRA
ADVOGADO(A): EDSON BODINI ANGELONI (OAB MG153011)
ADVOGADO(A): MARCELA CECILIA SIQUEIRA SANTOS DE MOURA (OAB MG127077)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA MACIEL MENDES (OAB MG076323)
REQUERENTE: ZILANIA RIZZA FERREIRA NERI
ADVOGADO(A): EDSON BODINI ANGELONI (OAB MG153011)
ADVOGADO(A): MARCELA CECILIA SIQUEIRA SANTOS DE MOURA (OAB MG127077)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA MACIEL MENDES (OAB MG076323)
REQUERENTE: ZILDA RIZZA FERREIRA SANTOS
ADVOGADO(A): EDSON BODINI ANGELONI (OAB MG153011)
ADVOGADO(A): MARCELA CECILIA SIQUEIRA SANTOS DE MOURA (OAB MG127077)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA MACIEL MENDES (OAB MG076323)
DESPACHO
Vistos, etc...
Tratam os presentes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de CALMAR DIVINO FERREIRA, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 320.400.246-20.
Nomeio INVENTARIANTE o(a) requerente, JOSÉ DIVINO FERREIRA, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 032.044.766-93, que fica compromissado(a) por esta decisão nos termos do parágrafo único do art. 617 do CPC. Até mesmo por questões de economia processual, a presente decisão fica servindo como termo de compromisso de inventariante, sendo certo que o(a) inventariante acima nomeado(a), fica, desde já, compromissado(a) e advertido(a) de seus deveres e obrigações nos termos legais, e poderá, em poder de cópia desta decisão, diligenciar junto a qualquer instituição financeira para solicitar saldo e extratos de qualquer conta ou aplicação financeira de titularidade do falecido.
Intime-se o(a) inventariante, na pessoa de seu(ua) procurador(a), para que ultime as diligências necessárias para término do inventário, juntando aos autos certidão de óbito do herdeira falecida, Oscalina (que consta na certidão de óbito do falecido - evento 7, doc 1), bem como informar se a mesma possui herdeiros próprios, juntando, em caso positivo, procuração e cópia de seus documentos pessoais (RG, CPF e certidão de nascimento/casamento atualizada).
Cumpridas todas as diligências, façam os autos conclusos.
Esgotado o prazo sem qualquer manifestação, intime-se o(a) inventariante, pessoalmente, dos termos acima.
Conste de todos os mandados expedidos nos autos as prerrogativas previstas no §2º do art. 212 do CPC.
Int.
Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
Armando D. Ventura Júnior
Juiz de Direito