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1004541-36.2026.8.13.0317

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira · Despacho

    USUCAPIÃO Nº 1004541-36.2026.8.13.0317/MG AUTOR: ANA PEREIRA MARTINS ADVOGADO(A): DIMAS JOSÉ CASTRO ARAÚJO (OAB MG033146) AUTOR: RAIMUNDO NONATO MARTINS ADVOGADO(A): DIMAS JOSÉ CASTRO ARAÚJO (OAB MG033146) DESPACHO Trata-se de ação de usucapião ordinário ajuizada por RAIMUNDO NONATO MARTINS e ANA PEREIRA MARTINS, em relação ao um Lote 06 da Quadra 02, do “Loteamento São Francisco”, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), situado na Rua Doutor Mauro de Alvarenga, nº 175, Bairro São Francisco, no Município de Itabira/MG, com inscrição cadastral Municipal nº 10320100840010. Citem-se os réus, se houver. Citem-se os confinantes, pessoalmente, nos termos do artigo 246, § 3º, do CPC. Cientifiquem-se os entes públicos, para, querendo, reivindicarem eventuais direitos sobre o imóvel usucapiendo, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, ocorrendo as hipóteses dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, devendo desde já, especificar as provas que pretende produzir, esclarecendo a pertinência e imprescindibilidade de cada meio de prova, sob pena de indeferimento. Em seguida, intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretende produzir, esclarecendo a pertinência e imprescindibilidade de cada meio de prova, sob pena de indeferimento. Cumpridas as determinações e decorridos os prazos, venham-me os autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo. Havendo a presença de menor, após a manifestação das partes, intime-se o Ministério Público a se manifestar em 30 (trinta) dias. Caso a parte ré não seja citada no endereço constante na inicial e seja requerida pesquisa em sistemas pelos não beneficiários da justiça gratuita, determino a realização de pesquisa nos sistemas informatizados INFOJUD, SIEL (somente para pessoa física), SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD para localização do endereço dos requeridos. Amparado pelo princípio da cooperação atribuo a presente decisão força de ofício para encaminhamento as empresas de telefonia móvel, VIVO, TIM e CLARO, bem como para ao, SAAE e COPASA, a fim de que informem o endereço dos requeridos. Prazo de 05 (cinco) dias. Em razão da celebração de ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA da CEMIG com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG que viabiliza o compartilhamento de dados cadastrais de clientes, os dados solicitados podem ser buscados diretamente através do "Sistema de Consulta Dados CEMIG" (http://consulta-pessoa.intra.tjmg.gov.br/consulta-pessoa/). Não estando a parte ampara pelos benefícios da justiça gratuita, deverá recolher as verbas para a pesquisa e expedição de ofícios, e os sistemas a serem pesquisados, assim como o encaminhamento dos ofícios, serão aqueles indicados pela parte. Não havendo indicação, proceda-se à pesquisa na ordem supra e na quantidade de verbas recolhidas. Estando a parte amparada pelos benefícios da justiça gratuita, a pesquisa já deferida, sem mesmo a necessidade de requerimento, deverá ser realizada em todos os sistemas de uma só vez, assim como o encaminhamento dos ofícios, conforme determinado supra. Encontrado mais de um endereço novo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar a ordem dos endereços para citação/intimação, para as tentativas das diligências sucessivas. Tudo cumprido, cite-se/intime-se, conforme o caso. Não sendo localizado nenhum endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, diligenciar no sentido de indicar o endereço da parte ré para a citação. Não indicado o endereço, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento no feito, sob pena de extinção por abandono. Infrutíferas as diligências e esgotadas todas as tentativas de citação conforme determinado acima, ou não sendo encontrada a parte nos endereços informados, cite-se/intime-se por edital, com prazo de "espera" de 20 dias. Decorrido in albis o prazo do edital, desde já fica nomeada a Defensoria Pública como curadora especial do requerido, a qual deverá ser intimada para realizar os atos de defesa no prazo de 30 (trinta) dias, devendo desde já especificar provas, justificadamente, sob pena de indeferimento. Com a manifestação da Defensoria Pública, intime-se a parte requerente para se manifestar em 15 (quinze) dias, devendo, desde já, especificar as provas que pretende produzir, justificadamente, sob pena de indeferimento. Havendo a presença de menor, após a manifestação das partes, intime-se o Ministério Público a se manifestar em 30 (trinta) dias. Intime-se. Cumpra-se.

  2. Lista de distribuição

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira · Outros

    Processo 1004541-36.2026.8.13.0317 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira na data de 02/09/2026.

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