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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Processo 1004536-55.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Ciência à parte exequente do bloqueio realizado via Sisbajud no valor total de R$ 13.836,09 (Casa de Carne: R$ 13.659,66; Weverton: R$ 176,43). Providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das despesas para intimação pessoal dos executados. Ao setor competente para as demais pesquisas e medidas deferidas. - ADV: GABRIELLI FERNANDES CONRADO (OAB 459190/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Processo 1004536-55.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Defiro o bloqueio/penhora dos ativos financeiros junto ao SISTEMA SISBAJUD existentes em nome do(s) executado(s), bem como sua transferência, quando for o caso, para a conta deste Juízo na agência 0057, Banco do Brasil S/A, de forma contínua, pelo prazo de 30 dias, cujo resultado deverá ser colhido no final do prazo estabelecido. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Weverton Canuto Botta; Casa de Carne Campestre Eireli; Valor atualizado: R$ 510.805,58 Defiro a pesquisa ao SISTEMA INFOJUD da última declaração de renda do executado pessoa física Weverton Canuto Botta, bem como ao SISTEMA RENAJUD de veículos registrados em nome dos executados, procedendo-se aos bloqueios de transferência de veículos livres e desembaraçados de ônus. Defiro a inclusão do nome da parte executada Weverton Canuto Botta e Casa de Carne Campestre Eirelino rol dos inadimplentes junto aoSERASAJUD e SPC em relação ao débito objeto da presente ação,mediante comunicação prévia do devedor. Em caso positivo, intime-se a parte executada (na pessoa do procurador constituído, pessoalmente ou por edital) advertindo-a do prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, acerca da penhora realizado pelo sistema SISBAJUD. Em caso negativo, não encontrando valores a serem bloqueados, dê-se ciência ao(à) exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já anoto que valores bloqueados abaixo de R$200,00 (duzentos reais), considerando-se débitos acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), deverão ser imediatamente liberados, bem como, todos os bloqueios abaixo de R$ 100,00 (cem reais), seja qual for o montante do débito, posto que sequer as despesas processuais serão cobertas, à exceção do valor de R$ 0,01(um centavo), uma vez que conforme comunicado do Comitê Gestor do BACENJUD, agora SISBAJUD, referida resposta constando esse valor refere-se a bloqueio dos ativos sob a responsabilidade das instituições financeiras que custodiam investimentos dos devedores. Intimem-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GABRIELLI FERNANDES CONRADO (OAB 459190/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
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