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1004536-46.2023.8.26.0482

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível

    Processo 1004536-46.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - Marcio Antonio Severino Christovam - - Mario Antonio Severino Christovam - - Marco Antônio Christovam Junior - - Rodrigo Velasco Christovam - - Armelinda Severino Christovam - - Marleide Xavier Costa Christovam - - Lucia Tereza Braghim Christovam - Marcos Roberto Villa - - Meire Regina Villa e Vila - - Marcelo Ronaldo Villa - - Francisca Cavaletti Villa e outros - Considerando que há controvérsia fática relevante acerca do preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento da usucapião da servidão aparente, mostra-se inviável o julgamento antecipado da lide, impondo-se o regular prosseguimento da fase instrutória, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da cooperação processual (arts. 6º, 9º e 10 do CPC). A adequada resolução da controvérsia demanda a produção das provas pertinentes, especialmente documental, testemunhal e, se necessária, pericial, cabendo às partes indicar os meios probatórios efetivamente necessários à comprovação de suas alegações, nos termos dos arts. 369, 370 e 357, §4º, do Código de Processo Civil. A especificação das provas deve ser acompanhada de justificativa objetiva acerca de sua pertinência, utilidade e dos fatos controvertidos que se pretende demonstrar, não sendo suficiente o requerimento genérico. Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada a necessidade de cada uma delas e indicando os fatos controvertidos a serem demonstrados, sob pena de preclusão e de eventual indeferimento das provas requeridas genericamente. Para o mesmo fim, dê-se nova vista ao MP. Após, voltem conclusos para saneamento e organização do processo. Int. - ADV: LEANDRO DE JESUS IMPERADOR (OAB 204953/SP), LEANDRO DE JESUS IMPERADOR (OAB 204953/SP), LEANDRO DE JESUS IMPERADOR (OAB 204953/SP), HELDER FERREIRA DA SILVA (OAB 424496/SP), HELDER FERREIRA DA SILVA (OAB 424496/SP), HELDER FERREIRA DA SILVA (OAB 424496/SP), LEANDRO DE JESUS IMPERADOR (OAB 204953/SP), LEANDRO DE JESUS IMPERADOR (OAB 204953/SP), LEANDRO DE JESUS IMPERADOR (OAB 204953/SP), LEANDRO DE JESUS IMPERADOR (OAB 204953/SP), HELDER FERREIRA DA SILVA (OAB 424496/SP), HELDER FERREIRA DA SILVA (OAB 424496/SP)

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