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Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá/AP - CEP: 68.908-911 Fone: 96 3198-9350 – Ramal 3401 - E-mail: 04vara.ap@trf1.jus.br EDITAL DE PUBLICAÇÃO PROCESSO: 1004535-25.2025.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF REU: WALTER POLA KOSCHINSKI 1. FINALIDADE: Publicar o inteiro teor da sentença (id 2270550329) proferida nos autos em epígrafe. 2. DISPOSITIVO DA SENTENÇA PROFERIDA: [...] Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER WALTER POLA KOSCHINSKI, brasileiro, casado, nascido em 20/06/1971, natural de Tupãssi/PR, filho de Victor Koschinsk e Josefina Koschinski, inscrito no CPF nº 663.790.089-34, da imputação da prática do crime previsto no art. 215-A do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. III.1 – Da restituição da fiança Absolvido o acusado, e por força do art. 337 do Código de Processo Penal, determino a RESTITUIÇÃO INTEGRAL E SEM DESCONTO do valor prestado a título de fiança, no montante de R$ 75.900,00 (setenta e cinco mil e novecentos reais), corrigido monetariamente desde a data do recolhimento, em favor de WALTER POLA KOSCHINSKI ou de quem por ele legalmente constituído. Não há custas processuais, tampouco reparação de danos ou prestação pecuniária a serem abatidas do valor, dado o caráter absolutório desta sentença. A restituição far-se-á após o trânsito em julgado, mediante os depósitos e as formalidades legais, intimando-se o réu para indicar os dados necessários ao levantamento. III.2 – Das medidas cautelares REVOGO as medidas cautelares diversas da prisão anteriormente impostas ao acusado (Decisão ID 2180547001), a saber, a proibição de manter contato com a vítima e testemunhas, a obrigação de comunicar alteração de endereço e o comparecimento aos atos do processo, que perdem seu fundamento diante da absolvição, independentemente do trânsito em julgado. III.3 – Das custas e demais disposições Deixo de condenar o acusado ao pagamento das custas processuais, em razão da absolvição. Não há bens apreendidos a destinar. Não incidem os efeitos secundários próprios da condenação, razão pela qual são desnecessárias comunicações para suspensão de direitos políticos ou registro de condenação em cadastros de antecedentes. III.4 – Das determinações finais Transitada em julgado esta sentença, a Secretaria deverá: a) proceder à restituição integral e sem desconto do valor da fiança, na forma acima determinada, com a devida atualização, mediante alvará ou transferência ao réu ou a quem por ele constituído; b) promover as anotações e comunicações estatísticas de praxe, inclusive à Polícia Federal, dando-se baixa nas medidas cautelares nos sistemas processuais pertinentes; e c) arquivar os autos com as cautelas de estilo. A Secretaria deverá, ainda, na ordem: publicar a parte dispositiva; e intimar o Ministério Público Federal, por meio do sistema PJe. Defesa e réu intimados em audiência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. [...] 3. ADVERTÊNCIAS: Não há. 4. OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje). Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital. Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. Macapá/AP, data da assinatura digital. JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP
TRF1 · 4ª Vara Federal Criminal da SJAP · Intimação polo passivo
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe ADVOGADO PROCESSO: 1004535-25.2025.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF REU: WALTER POLA KOSCHINSKI Advogados do(a) REU: FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES - AP1993, NORBERTO BONAMIN JUNIOR - PR31223 FINALIDADE: Intimar o(s) ADVOGADO(S) do(s) réu(s) para que informe os dados bancários necessários à restituição da fiança ao Sr. WALTER POLA KOSCHINSKI, nos termos e conforme determinado na sentença sob o id. 2270550329. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Macapá/AP, data da assinatura digital. ANDREZA ROMAO LOBATO Servidor da 4ª Vara Federal SJAP