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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível
Processo 1004535-21.2025.8.26.0408 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Família - L.H.O. - J.S.M. - Manifeste-se a parte autora sobre a ausência de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, com fundamento nos artigos 349 e 369 do Código de Processo Civil, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, inclusive ratificando aquelas já requeridas, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou preclusão. Sem prejuízo e também no mesmo prazo, manifestem-se as partes para sobre o interesse na realização de audiência de conciliação, ficando cientificadas de que o silêncio será interpretado como interesse, haja vista o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam as partes cientes ainda de que, uma vez designada a audiência, o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ ISAURA PIRES FATEL (OAB 462984/SP), FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP), LUCAS PALMA QUEIROZ (OAB 362946/SP)