2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1004530-84.2025.8.26.0606/SP Assunto: Pagamento AUTOR: CONDOMINIO VILLAGIO SAFIRA ADVOGADO(A): HELOISA GONÇALVES SILVA (OAB SP487580) ADVOGADO(A): TAYNA NAYARA LEITE (OAB SP417861) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o autor sobre o AR/certidão de Oficial de Justiça negativo, no prazo de 5 dias, devendo requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Caso possua outro endereço, deverá o patrono realizar o cadastro do novo endereço diretamente no sistema e favoritá-lo para que a nova citação/intimação seja realizada no novo endereço, conforme infoeproc nº 69, ficando advertido de que algumas cartas e mandados são expedidos por automação, de modo que o cadastro inadequado gerará envio incorreto da carta ou mandado e inutilização das custas recolhidas para esse fim. Local: Suzano