Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara
Processo 1004529-41.2024.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anderson Soares dos Reis - L F B Coelho - ME - Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de cancelamento da audiência de instrução e julgamento e de julgamento antecipado formulado pela requerida às fls. 340-345; b) MANTENHO a realização da audiência de instrução e julgamento, de forma presencial, para o dia 16 de setembro de 2026, às 14:00 horas, oportunidade na qual serão colhidos os depoimentos pessoais do autor ANDERSON SOARES DOS REIS e do representante legal da requerida L F B COELHO - ME (Sr. Lucas Felipe Bezerra Coelho), restando as partes desde já intimadas por meio de seus respectivos procuradores constituídos nos autos; c) AUTORIZO que a presente decisão sirva como OFÍCIO de reiteração à emissora Rádio Sir FM, cabendo ao próprio autor providenciar o seu encaminhamento e comprovar o protocolo nos autos no prazo de 10 (dez) dias; d) ASSINALO à Rádio Sir FM o prazo de 10 (dez) dias para fornecimento de cópia dos contratos de publicidade veiculados pela loja de piscinas situada na Rua Castro Alves, nº 356 (relacionados às empresas Lucas Garcia de Oliveira ME, CNPJ 32.729.553/0001-76, e L F B Coelho - ME, CNPJ 36.623.740/0001-21, sob a marca Splash Piscinas), relativos aos exercícios de 2023 a 2025, em observância ao dever de colaboração de terceiros previsto no artigo 380 do Código de Processo Civil, devendo a resposta ser encaminhada diretamente ao e-mail institucional do Juízo (saojoaquim2@tjsp.jus.br); d.1) Juntada a resposta da emissora, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 437, § 1º, do CPC); e) MANTENHO a suspensão de todos os atos executivos e preparatórios da perícia técnica de engenharia, bem como a exigibilidade de honorários periciais, até a prolação de decisão sobre a preliminar de ilegitimidade passiva, indeferindo o pedido de adiantamento formulado pelo autor às fls. 372-374. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ERNANI DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 515164/SP), ANA JÚLIA COELHO FERRARO (OAB 492400/SP), EDUARDO CAMARGO DAVID (OAB 441385/SP), CARLÚCIO GRACIANO (OAB 475922/SP), ANDRÉ LUIS ENGRÁCIA PALHARES (OAB 449533/SP), RAFAEL HYGINO OLIVEIRA CALEIRO (OAB 441314/SP)