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1004528-78.2026.8.26.0348

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mauá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1004528-78.2026.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Neire Aparecida Peres - Vistos. Não verifico na decisão retro a presença de nenhum dos vícios sanáveis em sede de embargos de declaração, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade inerentes à própria decisão impugnada, sendo que o efeito perseguido é manifestamente infringente, para qual o embargante deve buscar a via recursal adequada. Reforço que a decisão embargada já asseverou que todas as demandas mencionadas possuem as mesmas partes e pleiteiam recálculos e pagamentos de diferenças remuneratórias derivadas da mesma relação jurídico-administrativa. Por proêmio, diferente do que alega a embargante, entre a presente demanda e a de nº 1004492-36.2026.8.26.0348 há clara semelhança entre as causas de pedir, pois ambas pleiteiam a incidência de uma verba na base de cálculo de outra, em virtude de sua natureza jurídica. Mesmo que não houvesse correlação absoluta de pedidos e causas de pedir de todas as ações reunidas, há claro risco de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente (art. 55, §3º do CPC), pois o julgamento do mérito necessariamente passa pela análise da natureza de cada uma das rúbricas e os efeitos jurídicos que decorrem dessas classificações. Ademais, o ajuizamento de ações distintas que pleiteiam incidência de uma verba na base de cálculo de outra, por vezes alternando e repetindo entre elas, atrai a necessidade de atenção redobrada em virtude da vedação ao efeito cascata (art. 37, inciso XIV da Constituição Federal), o que justifica a reunião dos processos para julgamento conjunto, visando evitar efeitos pecuniários indevidos como decorrência da análise isolada. Desta feita, não acolho os embargos de declaração por não vislumbrar qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. - ADV: VANESSA DE FÁTIMA ZANETTI (OAB 321215/SP), EDUARDO BARBOSA JÚNIOR (OAB 321875/SP)

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