Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Franca - 3ª Vara Cível
Processo 1004527-69.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Lewe Intermediação de Negócios Ltda - Suely Santos Bezerra - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10045276920238260196. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: FERNANDO ANTONIO BEZERRA DE MELLO (OAB 09880/PE), INALDO JOSÉ DE FREITAS (OAB 8442/PE), SABINA DE OLIVEIRA VARALDA (OAB 368745/SP)
Processo 1004527-69.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Lewe Intermediação de Negócios Ltda - Suely Santos Bezerra - 1. A implementação do sistema EPROC no âmbito do E. Tribunal de Justiça, conforme Resolução nº 963/2025, estabelece que a migração dos processos observará cronograma divulgado pela Presidência, em conjunto com as diretrizes constantes do INFOEPROC 101 e o cronograma disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para tanto impõe-se a adoção de providências necessárias à adequação deste processo. Conforme cronograma disponível emhttps://www.tjsp.jus.br/eproc?aba=Cronograma, o programa de migração deste Juízo teve início na data de 06/04/2026. E, no âmbito deste Juízo, além das prioridades estabelecidas pelo INFOEPROC, conferiu-se especial prioridade aos processos que se encontram conclusos, como forma de assegurar maior celeridade na prestação jurisdicional, até pelo fato de que o sistema EPROC apresenta maior eficiência operacional e tramitação mais célere, o que vem ao encontro do princípio da duração razoável do processo, consagrado no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe ao Poder Judiciário a adoção de medidas concretas voltadas à entrega célere e efetiva da prestação jurisdicional. Diante desse cenário, a migração do presente processo, que se encontra concluso, dar-se-á com prioridade, em observância às diretrizes institucionais e ao enfatizado princípio constitucional. Assim, determino a migração prioritária deste processo para o sistema EPROC. 2. Realizada a migração, dê ciência às partes, procedam-se às anotações necessárias e, de imediato, retornem-me os autos conclusos para decisão, no sistema EPROC. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO BEZERRA DE MELLO (OAB 09880/PE), INALDO JOSÉ DE FREITAS (OAB 8442/PE), SABINA DE OLIVEIRA VARALDA (OAB 368745/SP)