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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004521-70.2025.8.26.0009/SP AUTOR: MARIA APARECIDA FOGACA ADVOGADO(A): ALINE VELOSO ARAUJO (OAB SP369417) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a parte autora em relação à diligência negativa retro (Evento 21), dentro do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, informando o endereço correto e atualizado da parte ré ou requerendo o que de direito. Salienta-se que, ex vi do disposto no art. 14, § 1º, Lei nº 9.099/95, compete à parte autora fornecer a qualificação e o endereço do réu. Ademais, o rito processual da Lei dos Juizados Especiais Cíveis não contempla a possibilidade de citação ficta (cf. art. 18, § 2º, Lei nº 9.099/1995). Sendo incerto o paradeiro da parte demandada, subsiste a faculdade de ajuizamento da ação perante a Justiça Comum para que se faça a citação ficta, propiciando a expedição de ofícios aos órgãos de praxe. Após, tornem-me conclusos. Intime-se.
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