Publicações do processo

1004518-71.2024.8.26.0229

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Ata de sessão

    TJSP · 23ª Câmara de Direito Privado · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 25/08/2026 A 01/09/2026 APELAÇÃO Nº 1004518-71.2024.8.26.0229/SP RELATOR: Desembargador ANTONIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA PRESIDENTE: Desembargador ANTONIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA PROCURADOR(A): FILIPPE AUGUSTO VIEIRA DE ANDRADE APELANTE: CSN CIMENTOS BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) APELADO: VITORIA MIX CONCRETO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIO CESAR CHIONHA (OAB SP363622) A 23ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO. NA FASE RECURSAL, NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO CPC, MAJORO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador ANTONIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA Votante: Desembargador ANTONIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA Votante: Juiz JANE FRANCO MARTINS Votante: Juiz JORGE TOSTA

  2. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Apelação Nº 1004518-71.2024.8.26.0229/SP RELATOR: Desembargador ANTONIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA APELANTE: CSN CIMENTOS BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) APELADO: VITORIA MIX CONCRETO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIO CESAR CHIONHA (OAB SP363622) EMENTA AÇÃO CONSIGNATÓRIA - COMPRA DE CONCRETO - RÉ - ARGUIÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - VALIDADE DA PRIMEIRA CITAÇÃO, REGULARMENTE EFETIVADA - RÉ - NÃO COMPROVAÇÃO DA NULIDADE DO PRIMEIRO ATO - TRANSCURSO DO PRAZO SEM APRESENTAÇÃO DE DEFESA - CARACTERIZAÇÃO DA REVELIA. RÉ - ALEGAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO PELO AUTOR - TESES DEFENSIVAS PREJUDICADAS EM RAZÃO DA REVELIA (ART. 344 DO CPC) - CABIMENTO DA EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO (ART. 334 DO CÓDIGO CIVIL) - PEDIDO INICIAL - PROCEDÊNCIA - SENTENÇA - MANUTENÇÃO. APELO DA RÉ DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao apelo. Na fase recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 01 de setembro de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.