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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Adamantina - 2ª Vara
Processo 1004516-60.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco de Lage Landen Brasil S.A. - Bruna Vendramini Esquincalia Tebaldi - Vistos. Fls. 598/599: pelo que se observa dos autos, o executado apresenta impugnação, na qual afirma que a constrição efetivada sobre os valores ativos em sua conta são impenhoráveis, por se tratarem dos valores do benefício previdenciário mensal que recebe. Logo, pugnou a liberação de tais quantias. Juntou documentos (fls. 600). A exequente apresentou a manifestação de fls. 615, na qual rechaçou a tese acima exposta, pugnou pelo indeferimento do pedido e a consequente manutenção da constrição. Convertido o julgamento em diligência (fls. 616), a parte executada apresentou a petição e documentos de fls. 620/627. Pois bem. É o breve relatório. Decido. No caso concreto, a impugnação deve ser ACOLHIDA. Com efeito, comprova a parte executada que os valores bloqueados (fls. 601/608) tem origem na verba salarial mensal recebida. Pela movimentação bancária ali retratada, denota-se claramente o crédito de tal verba e, logo em seguida, o bloqueio efetivado (fls. 625/627). Logo, tenho que tais valores encontram proteção e amparo legal pelo instituto jurídico da impenhorabilidade e, como tal, devem ser liberadas em favor da parte executada. Logo, pelo cenário acima, ACOLHO a impugnação ora apresentada. Determino que a quantia de R$ 2.663,41 seja restituída em favor da parte executada. Contudo, somente após decorrido o prazo recursal desta decisão, tal quantia será revertida em favor da parte executada, desde que apresente o formulário pertinente. Publique-se com urgência. Diga a credora em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), PAULO FERNANDO PARUCCI (OAB 256326/SP)