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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara Cível
Processo 1004516-20.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - B.Z. - - C.L.S. - - E.S.Z. - A.A.S.S.C.A.S. - - H.M.M. - Vistos. Fls. 481/483: A perícia médica designada não se realizou em razão do não comparecimento da parte autora na data e local designados pelo Sr. Perito. Sobreveio petição da autora pugnando pela realização de perícia indireta, a ser elaborada exclusivamente a partir dos documentos encartados aos autos. Defiro, em caráter excepcional e por economia processual, a elaboração do laudo na modalidade indireta, ressalvado que a perícia direta é a via ordinária de apuração dos fatos controvertidos e que sua frustração decorreu de conduta imputável exclusivamente à parte autora. Intime-se o Sr. Perito para que, com base nos elementos documentais constantes dos autos, elabore o laudo e responda aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo, no prazo de 30dias. Deverá o expert consignar expressamente a) se os elementos documentais disponíveis são suficientes para conclusão segura acerca dos pontos controvertidos; b) quais quesitos, se algum, restaram prejudicados ou respondidos com reserva em razão da impossibilidade de exame pessoal; c) o grau de certeza técnica das conclusões alcançadas sem o exame direto. Fica a parte autora expressamente advertida de que a eventual insuficiência ou fragilidade probatória do laudo decorrente da ausência de exame pessoal será por ela suportada, não lhe socorrendo, posteriormente, alegação de cerceamento de defesa ou de prova deficiente. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), DIEGO CESAR MARTINS DE AGUIAR (OAB 323905/SP), ANA GABRIELA MALHEIROS DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 307616/SP), DIEGO CESAR MARTINS DE AGUIAR (OAB 323905/SP), DIEGO CESAR MARTINS DE AGUIAR (OAB 323905/SP)
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