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TJSP · Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1004516-10.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Fixação - P.S.L. - - M.P. - Vistos. CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos requerentes. Anote-se. Considerando a manifestação favorável do Dr. Promotor de Justiça (fl. 27), HOMOLOGO, por sentença,a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes àsfls. 01/08 e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sendo o acordo ora homologado ato incompatível com a vontade de recorrer, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), dispensada a sua certificação pela Serventia. Expeça-se o competente termo de guarda. Registro que, por se tratar de documento assinado digitalmente por este Juízo, o termo poderá ser impresso pelo interessado através do sistema informatizado, ficando dispensado o comparecimento do(a) guardião(ã), em cartório, para assinatura. OFICIE-SE à empregadora do alimentante, para regularização do desconto da pensão alimentícia nos autos nº 1008158-25.2025.28.26.0269, que, doravante, deverá ser depositada na conta corrente de titularidade da atual guardiã, indicada à fl. 5, ficando o alimentante responsável pela entrega do ofício, conforme destacado à fl. 5. Isento de custas, em virtude de gratuidade ora concedida. Sem condenação em honorários de sucumbência, diante da consensualidade em questão. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. P. I.C. e, oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. - ADV: PATRÍCIA MARA ROCHA CODOGNO (OAB 149925/SP), PATRÍCIA MARA ROCHA CODOGNO (OAB 149925/SP)
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