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1004515-25.2026.8.26.0269

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1004515-25.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.S. - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita a demandante. Anote-se. Preenchidos os requisitos do artigo 300, mormente diante da probabilidade do direito do autor, ante a maioridade do alimentado, bem como o perigo de dano caso o provimento judicial seja concedido apenas ao final, tendo em vista a natureza irrepetível dos alimentos, defiro o pedido de tutela de urgência a fim de suspender a obrigação alimentar devida pelo autor ao demandado. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 19/10/2026 às 14:15h, na modalidade telepresencial, tendo em vista que o autor reside em outra comarca, com a observação de que caso as partes não entrem em consenso, terá *o demandad*, a partir da data da audiência, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para apresentação da contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 335, inciso I, e 344, ambos do Código de Processo Civil. Para viabilizar a realização da audiência, deverá o Oficial de Justiça colher, no ato da citação, o número do telefone celular e o endereço de e-mail da requerida, cabendo ao advogado do requerente indicar ou ratificar, em até 15 (quinze) dias, o seu endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular próprio, visando o contato para a realização do ato judicial virtual. Cite-se e intime-se pessoalmente com as formalidades e cautelas de praxe, ficando o autor intimado na pessoa do advogado, via DJE. Fiquem, ainda, as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. As partes, preferencialmente, devem estar acompanhadas de seus advogados. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Int. - ADV: FLÁVIA RAQUEL MODOLO (OAB 461950/SP)

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