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TJSP · Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível
Processo 1004513-60.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Silvana Chagas - Trata-se de ação rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, contestada, na qual informam as partes a realização de transação para por fim à demanda, constante da petição de acordo de fls. 119/121 Assim, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado e declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC. A celebração da transação é ato incompatível com a vontade de recorrer desta sentença (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual fica reconhecido o trânsito em julgado a partir desta data, dispensando-se a elaboração de certidão. Nos termos do artigo 90, §3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes. Honorários advocatícios resolvidos na avença. Arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO (OAB 273989/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
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