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TJSP · Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1004512-64.2026.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M. - Ante o exposto,HOMOLOGO,por sentença, para que produzam seus efeitos de direito, a desistência manifestada às fls. 115/116, que contou com a concordância do Ministério Público na fls. 121, e em consequência, revogo os alimentos provisórios fixados às fls. 94/96. Em consequência,JULGO EXTINTAa presente ação, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas processuais pelo autor, observando-se, contudo, a gratuidade de justiça, se o caso. Providencie a serventia o necessário. 2) Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, comunique-se a extinção do feito no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ERICA NEVES RODRIGUES (OAB 307268/SP)
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