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TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJAP · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1004512-16.2024.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR: IMPETRANTE: ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA RÉU: IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DE MACAPÁ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intimem-se a parte impetrante e o órgão de representação da representação da pessoa jurídica interessada do retorno dos autos a esta instância, a fim de que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Cientifique a Central de Análise de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social/CEAB/INSS do Acórdão e respectiva certidão do trânsito em julgado. Decorrido o prazo do item I acima, sem manifestação, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos ao arquivo judicial. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) ATHOS ALEXANDRE CAMARA ATTIÊ Juiz Federal
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