2026-09-16 · TJSP
Processo 1004510-97.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Henrique Ayala Teixeira - Sítio de Roma Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. e outros - Vistos. Manifestem-se as partes se têm interesse pela designação da audiência de conciliação, em 10 dias. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento. Em igual prazo, e sem prejuízo, digam se pretendem a produção de outras provas, justificando-as. Ainda, deverão as partes ratificar eventuais provas já requeridas (inicial e contestação), explicitando os motivos pelos quais entendem a relevância de cada um dos requerimentos formulados anteriormente, observando o disposto no art. 455 do CPC. Em sendo requerida a produção de prova oral, deverão as partes no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas (Art. 357, § 4º do CPC), sob pena de preclusão Desde já anoto que as audiências de conciliação serão designadas presencialmente perante o CEJUSC nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, com endereço na rua Topázio, 585, 1ª andar - Fórum da Comarca de Cotia. Int. - ADV: RODRIGO MOURÃO MEDEIROS (OAB 244025/SP), RODRIGO DE FREITAS DUARTE (OAB 457043/SP)