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1004507-92.2018.4.01.3200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 1ª Vara Federal Cível da SJAM · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1004507-92.2018.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: POWER GROUP COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e outros DESPACHO No item 1 do Despacho de ID 2266711908, foi determinada a transferência dos valores bloqueados no Sistema SISBAJUD em 12/02/2026 (ID 2244578704), cujo protocolo foi realizado em 03/09/2026 e consolidado pelo sistema hoje. Na petição de ID 2284162697, a parte requerida ingressou com exceção/arguição de nulidade transrescisória (querela nullitatis) incidental com pedido de tutela de urgência requerendo a suspensão da transferência e o levantamento dos valores bloqueados em nome de Tahila Fernanda de carvalho Mem. A transferência realizada não causa nenhum prejuízo para a parte requerida. Ao contrário, ela preserva o valor bloqueado, uma vez que opera a correção monetária do mesmo, o que não ocorreria se a quantia permanecesse parada no Sistema SISBAJUD. Em relação à autorização dada no item 2 do despacho de ID 2266711908 para que a CEF proceda ao levantamento dos valores da conta judicial, por cautela, suspendo os seus efeitos até ulterior deliberação. Determino a intimação da CEF para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos pleitos feitos na petição de ID 2284162697. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Juíza Federal JAIZA MARIA PINTO FRAXE – assinado digitalmente

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