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TJSP · Foro de Taubaté - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1004506-04.2022.8.26.0625 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.S.P. - - S.M.P.B. e outro - M.S. - Vistos. Fls. 490/494: recebo o plano de administração e gestão financeira apresentado pela curadora como estimativa elaborada "a partir do cenário atualmente existente, sujeitas a alterações decorrentes da evolução do quadro de saúde da curatelada, da variação de despesas com cuidados especializados e da manutenção das receitas indicadas", como bem apontado pelo Ministério Público (fls. 507). Anoto, ademais, que permanece a obrigação da curadora de prestar regularmente as contas de sua administração em ação autônoma, nos termos da sentença de fls. 236/240. Aguarde-se por 30 dias, e, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FERNANDO VIEZZI VERA (OAB 135851/SP), FERNANDO VIEZZI VERA (OAB 135851/SP), FERNANDO VIEZZI VERA (OAB 135851/SP), FERNANDO VIEZZI VERA (OAB 135851/SP), MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP)
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